Bárbara Gabrich, Luzias
Quero esclarecer que esta publicação não tem o menor cunho político, pois nunca usei minhas redes sociais para defender ou atacar qualquer grupo político da minha cidade. Reservo-me o direito de me manter dessa forma. Sempre foi assim. E será.
Tendo passado o recado, vamos lá aos esclarecimentos.
É de conhecimento de todos (ou da maioria), que o meu filho mais novo, o Bernardo tem Síndrome de Down. Como funcionária efetiva da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, lutei desde o seu nascimento, por uma lei que garantisse o direito da redução da carga horária para o servidor responsável por pessoa com deficiência. Em Fevereiro/2016, protocolei um requerimento administrativo para a efetivação do artigo 88, §8º da Lei Orgânica Municipal, que prevê a possibilidade de redução de jornada para o servidor público responsável por “pessoa deficiente” (termo já em desuso) em tratamento especializado.
A Prefeita Municipal na ocasião, Sra. Roseli Pimentel, encaminhou a câmara o projeto de lei que foi aprovado em Junho/2016, dando origem à lei 3.792 de 27 de Outubro de 2016. Ocorre que a lei foi aprovada, numerada e não foi sancionada expressamente pela prefeita municipal. Diante disso, decorrido o prazo de 90 dias, ocorreu a sanção tácita. Desse modo, a lei foi datada de 05/01/2017, assinada pelo então presidente da Câmara, Vereador Sandro Coelho. Ai contei a história beeeemmm resumida.
No entanto, após aprovada, sancionada e promulgada, observou-se que a lei tinha dois erros que deveriam ser corrigidos.
Primeiramente, não havia a determinação do mínimo de horas trabalhadas, a exemplo de TODAS AS LEIS dessa espécie em vigor. O Estado de Minas Gerais, por exemplo, através da Lei Estadual nº 9.401/1986, autoriza a redução para até 20 (vinte) horas semanais. Outro erro também importante, é que a lei determinava que a Secretaria de Saúde que seria o órgão responsável por deferir ou não a redução da carga horária para o servidor, papel este que não compete à Secretaria de Saúde e sim, à Secretaria de Administração, através da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
Para corrigir tais erros, procurei o prefeito interino na época, Vereador Sandro Coelho, expliquei a ele a necessidade do ajuste na lei. Também era de entendimento da Coordenadoria de Gestão de Pessoas que esse ajuste era necessário e essa demanda já tinha sido passada à Procuradoria do Município desde então. No entanto, tivemos momentos de turbulência política por um período após o afastamento da prefeita Roseli: ficamos num ir e vir de prefeitos – afasta a prefeita, assume o presidente da câmara, volta a prefeita, afasta novamente, assume o vice-prefeito, afasta o vice-prefeito, volta o presidente da câmara até a convocação das eleições. Infelizmente, dentre tantas prioridades, não foi possível fazer alteração na lei.
Recentemente, procurei o vereador César Diniz, que é o líder do governo na Câmara e expliquei a ele toda a questão. Diante da minha solicitação, ele apresentou à Câmara hoje, um anti-projeto de lei para que os ajustes necessários sejam feitos na lei 3.792/16.
A alteração proposta não retira nenhum direito já adquirido e sim, solidifica a lei, fazendo dela um espelho da lei do Estado de Minas Gerais, em vigor desde 1986. Entendo que leis sólidas perpetuam. E é esta a intenção.
Atualmente, apenas eu (lotada na Secretaria de Finanças) e mais um servidor (lotado na Secretaria de Saúde) fazemos jus à redução da jornada de trabalho e a alteração no projeto de lei em nada nos afeta. Eu jamais iria trabalhar contra aquilo que tanto lutei, dediquei tempo e foi tão difícil conquistar! Qualquer informação contrária é errada: ou a pessoa não leu a justificativa do vereador César, ou não sabe do que se trata, ou são problemas políticos que não tenho o menor interesse em me meter.
Meu compromisso aqui é com a verdade e justiça. Primeiramente, com minha consciência.
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