Luzias
É uma vitória para Santa Luzia, obtida através do Ministério Público, na pessoa do Promotor Marcos Paulo de Sousa Miranda: a Copasa – Companhia de Saneamento de Minas Gerais – terá que investir aproximadamente R$ 3 milhões na proteção de áreas de preservação permanente na cidade, por ter negligenciado o meio ambiente do município durante 20 anos. Segundo texto publicado no site do MP, “entre os anos de 1998 a 2016, a Copasa auferiu a receita operacional de R$ 365.449.230,48 e, logo, deveria ter investido o valor de R$ 2.980,956,31 em benefício do meio ambiente da cidade de Santa Luzia. ‘Contudo, nenhum centavo foi investido como forma a dar cumprimento aos mandamentos legais’, afirma o Promotor de Justiça.”
É imperdoável que uma empresa como a Copasa proceda dessa forma, prejudicando o meio ambiente e burlando a lei. O mínimo que a empresa deveria fazer, além de corrigir seu erro, é pedir desculpas a Santa Luzia.
Leia a íntegra do texto publicado no site do Ministério Público:
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa donte a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a investir aproximadamente R$ 3 milhões na proteção de áreas de preservação permane. Os recursos hídricos explorados pela Copasa, na comarca, fazem parte da bacia do rio das Velhas, que integra a bacia do rio São Fr Meio Ambiente de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), obteve na Justiça uma decisão liminar que obriga ancisco.
Na decisão, a Justiça destaca que 1/3 dos quase R$ 3 milhões que deverão ser investidos devem ser aplicados na reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água, nos trechos intensamente degradados, no prazo de 60 dias a contar da intimação.
Além da aplicação de recursos na proteção de áreas de preservação permanente, o MPMG pediu à Justiça que o obrigue a Copasa a pagar indenização de R$ 3 milhões em decorrência da falta de investimentos (lucros cessantes ambientais), a ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia, no prazo de 10 dias. Sobre esse pedido a Justiça ainda não se posicionou.
Negligência
De acordo com a Promotoria de Justiça de Santa Luzia, em janeiro de 2017 foi instaurado um Inquérito Civil para apurar possível violação às normas ambientais vigentes. A Lei Estadual n° 12.503, de 30 de maio de 1997, determina que as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água devem, obrigatoriamente, investir o equivalente a pelo menos 0,5% de sua receita operacional na proteção e preservação ambiental da bacia hidrográfica explorada. Porém, segundo o MPMG, a determinação aparentemente não estava sendo cumprida pela Copasa.
Laudo pericial do Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais (Nucam), do MPMG, aponta graves problemas ambientais causados por atividades antrópicas (decorrentes da ação humana) envolvendo os mananciais hídricos explorados pela Copasa, tais como ocupação de áreas que deveriam estar reflorestadas, conforme determina o Código Florestal e a Lei Florestal do Estado de Minas Gerais; existência de pastagens e plantações agrícolas em Área de Preservação Permanente (APP); inexistência de isolamento da faixa de preservação permanente localizada a montante e a jusante dos pontos de captação de água pela concessionária; e erosões e assoreamentos decorrentes da ausência de faixa de mata ciliar.
Para o promotor de Justiça Marcos Paulo de Sousa Miranda, “a situação é tão grave que, segundo constatado, apenas 43,7 % das APPs ao longo do Rio das Velhas, no município de Santa Luzia, contém mata nativa em algum estado de regeneração”, afirma.
Notificada para prestar esclarecimentos acerca da questão, a Copasa informou à Promotoria de Justiça de Santa Luzia que, em cumprimento à Lei 12.503/97, aplicou cerca de R$ 51 milhões em sistema de esgotamento sanitário. “Investimento em esgotamento sanitário é obrigação contratual da concessionária e não pode ser computado como investimento ambiental”, ressalta o promotor de Justiça.
Conforme o MPMG, solicitada posteriormente a prestar informações mais aprofundadas sobre a questão, a Copasa mudou o discurso e afirmou que a Lei 12.503/97 é inconstitucional e que, logo, não precisaria cumpri-la. “Observa-se que a afirmação da Copasa contraria decisão transitada em julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma vez que a constitucionalidade da Lei Estadual 12.503/97 foi declarada pelo Órgão Especial do TJMG”, destaca Marcos Paulo.
Realizada perícia contábil, a Central de Apoio Técnico (Ceat) do Ministério Público concluiu que, entre os anos de 1998 a 2016, a Copasa auferiu a receita operacional de R$ 365.449.230,48 e, logo, deveria ter investido o valor de R$ 2.980,956,31 em benefício do meio ambiente da cidade de Santa Luzia. “Contudo, nenhum centavo foi investido como forma a dar cumprimento aos mandamentos legais”, afirma o promotor de Justiça.
Para Marcos Paulo, “a Copasa baseia-se em um entendimento jurídico despropositado e descumpre acintosamente a sua obrigação de proteger e preservar as bacias hidrográficas por ela exploradas em todo o estado. Ressalte-se que a posição adotada pela concessionária é isolada e diametralmente oposta à de várias outras empresas que prestam serviços de abastecimento de água em Minas Gerais, que vêm cumprindo fielmente com a obrigação ambiental imposta pela Lei 12.503/97”, destaca.
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27/09/2018
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