Observatório Luziense
Cercado de polêmica desde que foi apresentado pela primeira vez, no final de 2017, o Projeto de Lei que visa definir questões relacionadas à regularização fundiária e assentamentos irregulares em Santa Luzia.
Após uma série de discussões, com participação ativa da sociedade civil e grupos organizados, o PL 125/2017 – transformado na Lei Complementar 006/2018 – foi, enfim, votado e aprovado pelos vereadores, de forma unânime, na sessão ordinária do dia 6 de fevereiro. Vinte dias depois, entretanto, a Prefeitura enviou à Câmara a Mensagem de Veto 012/2018, na qual foram vetadas justamente emendas elaboradas após consultas ao Ministério Público e à equipe técnica do Movimento Sou Luziense, formada por profissionais especializados.
Na ocasião da votação, os vereadores se anteciparam e pediram que o prefeito interino Sandro Coelho (PSB) não vetasse o projeto que, embora tenha partido do Executivo, foi aprimorado pelos parlamentares. “Gostaria que o Sandro entendesse que a emenda, assinada por todos os vereadores, tem o objetivo de melhorar o projeto e não o de prejudicar o Executivo e, por isso, esperamos que ele não o vete, até por se tratar de um benefício para a cidade como um todo”, disse o vereador Sérgio Ricardo Diniz Costa, o Ticaca (PSB). Seu colega de partido, Ivo Melo, concordou. “O prefeito Sandro passou por esta Casa, essa luta também é dele, por isso não vetará o projeto aprovado”, afirmou.
Na quinta-feira (5), o grupo técnico do Movimentou Sou Luziense se reuniu com os vereadores César Lara Diniz (PCdoB), Geraldo Vidal Filho, o Lau (PSB), André Leite (PSDB), Zé Cláudio (PSDB), Paulo Bigodinho (PEN), Neylor Cabral (PROS), Luíza do Hospital (PTB), Márcio Ferreira (PSC) e Suzane Duarte Almada (PT) para debater o assunto. “Foi uma reunião positiva e esclarecedora”, disse César. “As emendas foram pensadas, repensadas e incansavelmente estudadas em prol da população beneficiada pela regularização fundiária. Por motivos que não se sustentam legalmente, o Executivo vetou tais emendas e, por isso, o grupo resolveu discutir quais seriam as alternativas para que elas fossem mantidas”, completou.
Na segunda-feira (9), em sessão extraordinária, a Câmara irá votar se mantém ou derruba os vetos apresentados pela Prefeitura. São precisos nove votos para que o projeto permaneça como foi aprovado em fevereiro. A votação será por escrutínio secreto, ou seja, fechada. Segundo o presidente da Casa, João Binga, a convocação para uma sessão específica para a votação se deu devido aos prazos regimentais para apreciação do veto, próximos do fim.
Justificativas para o veto
No documento enviado à Câmara, a Prefeitura elencou os motivos pelos quais vetou parcialmente a Lei Complementar 006/2018. A redação elaborada pelo Legislativo aponta que o Plano de Intervenção Integrada deverá ser implementado por uma lei específica, que deverá indicar os munícipes a serem beneficiados por possíveis isenções fiscais e atos de alienação. O Executivo entende que, para dar mais celeridade ao processo, não é necessária a proposição de lei, cabendo ao prefeito “estabelecer as regras atinentes ao Plano de Intervenção de forma discricionária” e que a obrigatoriedade de se indicar os beneficiados fere o princípio jurídico da generalidade das leis.
O Executivo também vetou o artigo 27 da nova lei, que determina que a Regularização Fundiária de Interesse Específico deve ser feita nos termos da Lei Federal 10.257/2001 ou mediante a flexibilização administrativa de parâmetros urbanísticos previstos pela Lei Federal 13.465/2017. A Prefeitura alega que os assentamentos consolidados até dezembro de 2016, relacionados à flexibilização, devem seguir legislação anterior, de 2009, por já existirem antes da nova lei ser promulgada.
Membro do grupo técnico do Movimento Sou Luziense, o engenheiro Amaury Andrade Júnior estranhou a medida da Prefeitura. “Não entendemos o veto, visto que a análise de nossa parte do projeto de regularização fundiária foi eminentemente técnica. Os acréscimos feitos ao PL melhoram a lei, sem prejuízo ao texto original”, comentou, para depois fazer um alerta. “A manutenção dos vetos poderá tornar a lei inconstitucional, visto que à luz do artigo 182 da Constituição Federal, a criação de novos parâmetros urbanísticos e a flexibilização estão condicionados à aprovação da Câmara”.
Leave a Comment
Your email address will not be published. Required fields are marked with *